Guia definitivo e glossário
Guia técnico e operacional sobre o ecossistema das emendas impositivas municipais, conectando preceitos constitucionais, MROSC e governança digital.
Conceito
As Emendas Parlamentares Individuais de Caráter Impositivo são instrumentos jurídicos e orçamentários que asseguram aos vereadores a prerrogativa de alocar parcelas predeterminadas da Lei Orçamentária Anual para projetos e ações de interesse comunitário.
A principal característica do regime de impositividade é a obrigatoriedade de execução pelo Poder Executivo Municipal. No modelo impositivo, o repasse e a execução física e financeira tornam-se deveres legais da administração pública, observadas as regras locais e os impedimentos técnicos formalizados.
Fundamentação legal
O instituto foi consolidado no âmbito federal pelas Emendas Constitucionais nº 086/2015, nº 100/2019 e nº 126/2022, servindo de simetria obrigatória ou facultativa para as Leis Orgânicas Municipais.
No âmbito municipal, a legislação local costuma destinar entre 1,2% a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município fixada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para a cota global dos parlamentares.
É regra de observância obrigatória que no mínimo 50% do valor individual de cada vereador seja destinado às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Execução orçamentária
Recursos destinados diretamente a órgãos, secretarias ou fundos do próprio município. A prefeitura realiza processo licitatório, aquisição ou execução de obra via Lei Federal nº 14.133/2021.
Recursos transferidos para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com conformidade ao MROSC, Lei Federal nº 13.019/2014, por Termos de Fomento ou Colaboração.
Tramitação municipal
O vereador identifica demandas comunitárias e cria indicações orçamentárias. O sistema checa limites formais, teto individual e cota mínima de 50% para Saúde.
A prefeitura recebe as proposições, distribui para secretarias responsáveis e notifica OSCs contempladas para apresentação da documentação de habilitação.
A OSC cadastra plano de trabalho com objetivos, metas, cronograma físico, plano de aplicação, estimativa de custos e documentos exigidos pelo MROSC.
A secretaria analisa viabilidade técnica. Havendo parecer favorável, seguem Procuradoria e Finanças; havendo impedimento, o Executivo formaliza a notificação ao Legislativo.
São formalizados termos, publicação em diário oficial, liberação do recurso, execução do objeto e prestação de contas integrada à transparência pública.
Glossário
Categoria orçamentária vinculada à saúde pública para a qual a Constituição exige a destinação obrigatória de no mínimo 50% dos valores individuais das emendas impositivas de cada parlamentar.
Documento indispensável que comprova a regularidade fiscal e trabalhista da entidade junto às esferas Municipal, Estadual e Federal.
Limite financeiro disponível individualmente para cada vereador emendar no orçamento municipal.
Primeira etapa da execução da despesa pública. Reserva a dotação orçamentária e garante que o recurso está comprometido para pagamento da emenda.
Modalidade na qual o próprio governo municipal executa o valor da emenda realizando obras, compras de equipamentos ou prestação de serviços.
Repasse do recurso financeiro a uma Organização da Sociedade Civil parceira para realização do projeto comunitário.
Evento de ordem fática ou jurídica que inviabiliza a execução total ou parcial da programação orçamentária indicada na emenda, exigindo notificação fundamentada ao Legislativo.
Norma anual que estabelece metas e prioridades da administração pública e disciplina regras para elaboração e execução das emendas impositivas.
Lei municipal que estima a receita e fixa a despesa para o exercício subsequente, incorporando as emendas aprovadas.
Segunda etapa da execução da despesa pública, com verificação do direito adquirido pelo credor mediante comprovação da entrega do bem ou serviço contratado.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina parcerias entre administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos.
Documento técnico essencial no MROSC elaborado pela entidade para detalhar objeto, cronograma financeiro e metas que serão cumpridos com a emenda.
Instrumento de planejamento estratégico de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para 4 anos.
Capacidade de auditores, gestores e cidadãos acompanharem todo o percurso financeiro e físico de uma emenda, do gabinete do parlamentar até a nota fiscal emitida.
Somatório de receitas correntes deduzidas as transferências obrigatórias, usado como base de cálculo para percentuais das emendas impositivas.
Processo de alteração ou readequação da destinação de uma emenda após identificação de impedimento técnico ou inviabilidade.
Instrumento jurídico do MROSC utilizado para parcerias propostas pela administração pública.
Instrumento jurídico do MROSC utilizado para formalizar parcerias oriundas de emendas parlamentares destinadas a OSCs.
Governança digital
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